Como declarar operações de day trade no Imposto de Renda 2025

Como declarar operações de day trade no Imposto de Renda 2025

A temporada de declaração do Imposto de Renda já começou, e entre os investidores, uma das dúvidas mais recorrentes diz respeito às operações de day trade — aquelas em que a compra e a venda de ações ocorrem no mesmo dia. Esse tipo de negociação exige atenção redobrada, já que possui regras específicas para a tributação.

No caso do day trade, os lucros obtidos estão sujeitos à alíquota de 20% de Imposto de Renda sobre os ganhos líquidos mensais. O pagamento desse imposto deve ser feito pelo próprio investidor por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utilizando o código 6015. O prazo para o recolhimento é até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.

Além disso, há a retenção de 1% de IR na fonte, que funciona como um adiantamento do valor devido. Esse recolhimento é de responsabilidade da corretora que intermediou a operação. Ou seja, cabe ao investidor apenas realizar a ordem de compra e venda; a corretora se encarrega da retenção desse imposto inicial.

Esse valor retido de 1% pode ser utilizado para abater o IR que seria pago sobre o lucro líquido do mesmo mês. Caso haja saldo, é possível compensá-lo com os valores devidos nos meses seguintes — desde que isso seja feito até o final do ano-base, ou seja, dezembro de 2024.

Para preencher corretamente a declaração, é fundamental contar com as notas de corretagem e o informe de rendimentos disponibilizados pela corretora. Se esses documentos não forem enviados, é importante solicitá-los diretamente à instituição. Sem essas informações, há o risco de erros na hora de informar os valores ao Fisco.

É recomendável que o investidor mantenha uma planilha de controle com os resultados obtidos nas operações, além do IR pago mês a mês. Isso ajuda a cruzar os dados com os informes da corretora e evita inconsistências na declaração.

Com base nas orientações do especialista Felipe Coelho, gerente sênior de impostos da EY, o processo para declarar day trade no Imposto de Renda pode ser feito da seguinte forma:

  • No programa da Receita, acesse a aba “Renda Variável” e clique em “Operações Comuns/Day Trade”.

  • Para cada mês do ano, informe o lucro ou prejuízo apurado nas operações de day trade.

  • Se você tiver registrado prejuízos acumulados até dezembro de 2023, eles podem ser compensados. Informe o valor desses prejuízos no campo “Resultado Negativo até o mês anterior” ao declarar janeiro de 2024.

  • Após inserir os dados mensais, verifique na seção “Consolidação do mês” se a alíquota devida foi corretamente calculada no campo “Imposto a Pagar”.

  • Em seguida, informe o valor que foi pago via Darf no campo “Imposto Pago” ao longo do ano.

Esses cuidados são essenciais para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que todas as informações estejam corretas. Apesar de parecer complexo, com organização e o apoio dos documentos certos, declarar operações de day trade pode ser feito de forma prática e sem surpresas desagradáveis.

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