Paquistão notifica 6 rotas terrestres para transporte de mercadorias para o Irã em meio ao bloqueio de Ormuz e portos iranianos

ISLAMABAD: O Paquistão notificou seis rotas para o transporte de mercadorias para o Irão contra uma garantia bancária resgatável em meio a relatos de que milhares de contentores destinados ao Irão aguardam desalfandegamento em portos paquistaneses.

Para que isto entre em vigor, o Ministério do Comércio emitiu uma ordem regulamentar estatutária, Ordem de Trânsito de Mercadorias através do Território do Paquistão 2026.

De acordo com o despacho, foram designadas as seguintes rotas para o trânsito de mercadorias:

Gwadar-Liari-Khuzdar-Quetta/ Porto Qasim-Lyari-Ormara-Pasni-Gabd Karachi/ Lakpass-Dalbandin-Nokundi-Taftan Karachi/ Porto Qasim -Gwadar- Gabd

Entretanto, foi relatado que mais de 3.000 contentores destinados ao Irão ficaram presos no porto de Karachi nos últimos dias. Isto foi relatado como o bloqueio do Estreito de Ormuz – que era a rota para um quinto do abastecimento mundial de petróleo e gás em tempos de paz – e o dos portos iranianos continua no meio de um conflito entre os EUA e o Irão.

O conflito, que começou com os ataques EUA-Israelenses ao Irão em 28 de Fevereiro, está interrompido por enquanto, enquanto o cessar-fogo continua em vigor.

O Ministério do Comércio afirmou em seu despacho que o transporte de carga sob notificação será regulamentado de acordo com o disposto na Lei Aduaneira de 1969, nas normas dela estabelecidas e no procedimento prescrito pela Receita Federal.

A ordem “aplica-se ao transporte de mercadorias em trânsito em unidades de transporte, expedidas do território de um terceiro país e destinadas a um local no território do Irão através do território do Paquistão”.

Foi emitido em conformidade com o Artigo 2 do Acordo entre o governo do Paquistão e o governo do Irã sobre Transporte Internacional de Passageiros e Mercadorias por Estrada, executado em junho de 2008, e no exercício dos poderes conferidos pela subseção (1) da seção 3 da Lei de Importações e Exportações (Controle) de 1950, disse o ministério.

O despacho entra em vigor a partir de 25 de abril.

De acordo com o despacho, o transporte de mercadorias foi definido como cross-stuffing, o que significa a transferência de mercadorias de um contentor para outro contentor ou por qualquer outro modo de transporte que seja permitido de uma forma e modo permitidos pelas leis e regulamentos aduaneiros relevantes.

Define ainda a Segurança Aduaneira como uma garantia financeira passível de cobrança, apresentada pelos comerciantes ou através dos seus corretores autorizados sobre mercadorias em trânsito, num montante equivalente aos direitos de importação do Paquistão, conforme previsto nas leis, regras e regulamentos aduaneiros relevantes.

Um expedidor ao abrigo da encomenda significa qualquer pessoa singular ou colectiva por quem ou em cujo nome um contrato de transporte de mercadorias foi celebrado com um transportador, ou qualquer pessoa por quem ou em cujo nome as mercadorias são efectivamente entregues ao transportador em relação ao contrato de transporte de mercadorias.

Nos termos do despacho, o trânsito foi definido como o movimento de mercadorias em trânsito através do território do Paquistão, quando a passagem através desse território é apenas uma parte de uma viagem completa, que começa e termina para além das fronteiras do Paquistão. Além disso, um corredor de transporte de trânsito foi explicado como uma rota a ser utilizada por um transportador para o trânsito de mercadorias.

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